I – TRANSFUSÕES DE SANGUE
Desde 1945, a liderança máxima da Sociedade Torre
de Vigia (STV), o Corpo Governante, proíbe as transfusões de sangue.
Baseando-se em textos bíblicos que proíbem a ingestão de sangue como fonte
alimentar, os TJs creem que os mesmos princípios devem ser aplicados às
transfusões, pois raciocinam que a transfusão é o mesmo que comer sangue.
Além disso, costumam fazer extensas citações de
depoimentos médicos sobre os riscos que acompanham as transfusões de sangue. Ao
recusar uma transfusão, o membro da STV é incentivado a solicitar tratamentos
alternativos, que não se valham de sangue.
A fim de ajudar os TJs a manter essa posição com
respeito ao sangue, foram formadas em 1984 diversas comissões de anciãos
(líderes locais), para entrevistar médicos e registrar os que respeitariam a
decisão do paciente TJ de não aceitar transfusões de sangue. Esse sistema
ganhou força em 1991, quando se realizou na cidade de São Paulo um Seminário
Internacional de Comissões de Ligação com Hospitais (COLIHS). Os membros dessas
comissões fizeram apresentações a médicos e a equipes médicas, esclarecendo a
posição da STV sobre o uso de sangue, e repassando-lhes artigos científicos
sobre tratamentos sem sangue. As COLIHS atuaram em cidades com grandes centros
de tratamento médico.
Em outubro de 1992, a STV realizou na cidade de São
Paulo o XXII Congresso Internacional sobre Transfusões de Sangue. Estiveram
presentes cerca de 1300 médicos de mais de cem países. Uma hematologista,
membro da seita, apresentou um pôster que listava 65 alternativas médicas à
transfusão de sangue. Nos meses seguintes, fizeram-se apresentações em vinte
Conselhos Regionais de Medicina, e vários deles recomendaram, que ocorrendo
problemas relacionados do sangue, os médicos contatassem as COLIHS locais. Por
meio desses seminários, a STV conseguiu a cooperação de quase dois mil médicos
dispostos a realizar operações sem uso de sangue.
A Origem da Proibição das Transfusões de Sangue
Quem primeiro recusou a transfusão de sangue na
História foram os alemães que adotaram a ideologia nazista da raça superior.
Temiam receber sangue de uma raça inferior – um judeu ou um negro. Mesmo quando
eram abatidos e capturados pelos seus inimigos, ou se encontravam gravemente
feridos, recusavam submeter-se à transfusão de sangue, pois odiavam e
desprezavam as outras raças. Decididamente fiéis à sua ideologia racista,
recusavam transfusões de sangue por essa razão.
Empolgados com a ideologia e a convicção dos
alemães nazistas, o Corpo Governante adotou uma doutrina semelhante, mas com
argumento diferente. Proibiram as Testemunhas de Jeová de doar sangue, e
receber transfusão de sangue, alegando que tal proibição é bíblica. Além de ter
buscado inspiração em um dos mais terríveis regimes que já apareceu na face da
terra (o nazismo) a Sociedade Torre de Vigia sacrifica milhares de vidas no seu
altar homicida, com as condolências do todo-poderoso Corpo Governante.
FATOS REAIS DOCUMENTADOS
O Corpo Governante leva os TJs a encarar a
transfusão de sangue como “espiritualmente corrompedora”, ou seja, a transfusão
poderá levar o adepto a perder o favor de Jeová, o que implica sua destruição
eterna. Isso fica evidente pela seguinte declaração:
“Os pais precisam estar firmemente decididos a
recusar o sangue para si mesmos e para seus filhos, prezando sua relação com
Jeová mais do que qualquer alegado prolongamento da vida que envolva a
transgressão da lei divina. Estão
envolvidos o favor de Deus agora e a
vida eterna no futuro!” (A Sentinela,
15/08/1993, p. 29).
Segundo o Corpo Governante, quando os pais TJs
escolhem um tratamento sem o recurso do sangue, isso “mantém os filhos no
favor do grande Deus da Vida, Jeová Deus” (idem, p. 5).
Por isso os TJs preferem a morte a uma transfusão
sanguínea, e muitos já morreram, em diferentes países do mundo, por obedecer
cegamente a proibição da STV. Em 1983, em Ontário, no Canadá, os pais de Sara
Cyrenne, de 12 anos, recusaram a transfusão de sangue, causando sua morte. Sua
mãe declarou: “Nós o fizemos, porque sabíamos que o que havíamos feito era a
coisa certa e que tínhamos Jeová Deus do nosso lado”.
Outro caso envolvendo crianças e adolescentes foi
noticiado na Despertai! de 22 de maio de 1994 sob o tema “Jovens que colocaram
Deus em primeiro lugar”, a revista apresentou todos os que morreram como
mártires por recusar transfusão de sangue. Foi o caso de Lenae Martinez (12
anos), Adrian Yeatts (15 anos) e Lisa Kosack (12 anos) que eram portadores de
leucemia. Eles, com o apoio dos pais, recusaram o tratamento (programa
intensivo de quimioterapia e transfusões de sangue) e morreram.
Em 1993, na cidade de Curitiba, o menino Kleison
Sílvio Bento, de 10 meses, nasceu com uma deformação congênita do coração. Era
necessário submetê-lo a uma cirurgia para corrigir a deformação. Entretanto, sua
mãe, TJ, recusou-se a autorizar tal operação. Depois de meses de discussão, o
hospital no qual Kleison estava internado conseguiu na Justiça o direito de
operá-lo, mas foi tarde demais. A criança sofreu uma parada cardíaca, vindo a
falecer após a operação, segundo noticiou na época o Jornal do Brasil, em
matéria de 24 de abril de 1993.
Outro caso, dessa vez de um adulto, foi noticiado
pelo jornal Folha da Tarde (02/06/1994, A-7). Em junho de 1994, um hospital da
cidade de São Paulo precisou recorrer à intervenção judicial para operar o
comerciante José Nogueira de Lima. Sua família, TJs, havia proibido a cirurgia.
Felizmente, a operação resultou na salvação de José Nogueira. Apesar disso, a
família protestou.
A fim de se assegurar de que, em caso de acidente,
não venham ser submetidos a transfusão de sangue, os TJs portam o Documento
Para Uso Médico: Não Aplique Sangue. O documento solicita que, em caso de
acidente, não seja ministrada a uma transfusão de sangue. Para facilitar a
adesão de médicos, o documento isenta toda a equipe médica de quaisquer danos
causados pela recusa. Eis o teor desse documento:
“Eu __________, determino que não me seja aplicada
nenhuma transfusão de sangue, mesmo que os médicos julguem isso vital para
minha saúde ou minha vida. Aceito expansores de plasma não derivados de sangue
(tais como Dextran, solução salina ou de Ringer, amido-hidroxietil). Tenho
_____ anos e é de minha própria iniciativa que valido este documento. Este está
em conformidade com meus direitos como paciente e com minhas crenças como
Testemunha de Jeová. A Bíblia ordena: ‘Persisti em abster-vos de sangue’ (Atos
15:28,29). Essa é, e tem sido, minha posição há anos. Determino que não me seja
aplicada nenhuma transfusão de sangue. Aceito qualquer risco adicional que isso
possa acarretar. Isento médicos, anestesistas, hospitais e a equipe médica de
responsabilidade por quaisquer resultados adversos causados por minha recusa, a
despeito de seus competentes cuidados. No caso de eu ficar inconsciente,
autorizo qualquer das testemunhas abaixo a cuidar de que minha decisão seja
sustentada”.
No caso de crianças, há outro documento em que os
pais se responsabilizam pelos danos causados pela recusa da transfusão.
http://www.douranews.com.br/index.php/saude/item/107933-rede-medica-cria-em-sao-paulo-tratamento-especial-para-as-testemunhas-de-jeova
Muitas matérias jornalísticas semelhantes a essa
podem ser encontradas na internet. A princípio pode parecer que a STV tem razão
ao dizer que, mesmo quando os médicos dizem ser fundamental, as transfusões de
sangue podem ser dispensadas. Porém, não podemos deixar de observar a frase que
grifamos: “ele recebeu combinações de substâncias para aumentar a
quantidade de sangue nas suas veias”. O paciente recebeu sim uma
transfusão de sangue, porém em forma de frações dos componentes do sangue que o
Corpo Governante “autoriza”, como veremos mais adiante.
INTERPRETANDO TEXTOS BÍBLICOS ERRONEAMENTE
Percebe-se, portanto, que a razão principal de um
TJ recusar transfusões de sangue está na má interpretação que seus líderes
fazem de certas passagens bíblicas, como Gênesis 9.4, Levítico 17.11-12 e Atos
15.28-29. Todos esses textos bíblicos proíbem a ingestão de sangue como dieta
alimentar. Não está em questão o uso do sangue como tratamento terapêutico.
Neste caso, a principal objeção dos TJs seria a seguinte: transfusão é o mesmo
que ingestão de sangue. O argumento é:
“Num hospital, quando um paciente não consegue
alimentar-se pela boca, ele é alimentado endovenosamente. Ora, será que alguém
que jamais poria sangue em sua boca, mas que aceitasse sangue por meio de
transfusão, estaria realmente obedecendo à ordem de ‘persistir em abster-se de
sangue’? (Atos 15:29). A título de comparação, considere o caso de um homem a
quem o médico dissesse que precisa abster-se de álcool. Estaria ele obedecendo
à ordem, se deixasse de beber álcool, mas fizesse que este lhe fosse injetado
diretamente nas veias?” (Raciocínios à Base das
Escrituras, 1989, p. 345).
O erro do argumento acima está em ver o sangue como
alimento, não como tratamento médico. Desfazendo-se a má interpretação,
anula-se o argumento. Ademais, a comparação proposta acima é totalmente
descabida, pelas seguintes razões:
1. O paciente que injeta álcool pelas veias, quando proibido de fazê-lo
oralmente, está desobedecendo a um preceito médico. Tal não é o caso das
transfusões de sangue, que são, em certos casos, administradas e recomendadas
por médicos.
2. O paciente da comparação proposta lembra um viciado em álcool, que faz
de tudo para manter o vício, prejudicando sua saúde. Isso nada tem que ver com
a hemoterapia, ou seja, com o tratamento à base de sangue, que visa ao
restabelecimento da saúde do indivíduo.
A fim de fazer que os textos bíblicos supracitados
sejam aplicados às transfusões, é comum entre os TJs a citação de Levítico
17.10, em que se proíbe comer “qualquer espécie de sangue” (TNM), incluindo o
sangue humano. Trata-se de um argumento sem nexo, pois o contexto revela como a
expressão “qualquer espécie de sangue” deve ser entendida. Nos versículo 13 e
14 (TNM), lemos o seguinte:
“Quanto a qualquer homem dos filhos de Israel, ou
algum residente forasteiro que reside no vosso meio, que caçando apanhe um
animal selvático ou uma ave que se possa comer, neste caso tem de derramar seu
sangue e cobri-lo com pó. […] Não deveis comer o sangue de qualquer tipo de
carne, porque a alma de todo tipo de carne é seu sangue”.
Bem, temos aqui dois tipos de sangue: de um lado, o
sangue de um animal selvático; de outro, o sangue de uma ave. Nem de um nem de
outro se deveria comer o sangue. Assim, a expressão “qualquer espécie de
sangue” deve ser, de acordo com o contexto, entendida como “qualquer espécie de
sangue animal, seja selvático, seja alado”. Não pode estar em questão o sangue
humano, pois não havia canibais entre os israelitas.
INTERPRETANDO FATOS HISTÓRICOS ERRONEAMENTE
Segundo afirmação dos TJs, os primeiros cristãos
entendiam que a proibição bíblica de não ingerir sangue inclui o da espécie
humana. Para isso, reportam-se a uma declaração de Tertuliano (155-220 d.C.),
um dos pais da igreja, que disse: “O interdito do sangue, nós entenderemos como
sendo (um interdito) ainda mais do sangue humano” (Raciocínios à Base das Escrituras,
1989, p. 345).
Quando Tertuliano proferiu essas palavras em sua
obra Apologeticum [Apologia], escrita por volta do fim do ano 197 d.C., sua
intenção era solicitar aos governadores provinciais do Império Romano que
concedessem liberdade religiosa aos cristãos. Estes eram perseguidos por causa
de certas mentiras que circulavam no Império, como a de que os cristãos comiam
crianças e bebiam seu sangue em banquetes de infanticídio sacramental. Em
defesa dos cristãos, Tertuliano afirmou que os cristãos não ingerem sangue
animal em suas refeições, quanto mais sangue humano.
Portanto, a declaração de Tertuliano deixa claro
que nenhum cristão se atreveria a consumir sangue humano, já que as Escrituras
proíbem ingerir até mesmo sangue animal. O que não se pode afirmar, contudo, é
que as palavras de Tertuliano devam ser aplicadas às transfusões de sangue. Nem
Tertuliano, nem os autores cristãos, tinham isso em mente quando registraram a
proibição divina de ingerir sangue.
Toda essa questão se resolve quando temos em mente
que comer sangue e transfundir sangue são coisas totalmente diferentes.
Vejamos Um Exemplo Prático, Para Melhor
Entendimento
Dois pacientes chegam a um hospital, um deles
totalmente desnutrido, o outro acidentado com grande perda de sangue. Perguntamos:
O desnutrido poderia ser alimentado com sangue? O acidentado receberia uma
transfusão de alimentos? Logicamente que não. Isso nos mostra que a transfusão
intravenosa não é o mesmo que ingestão via oral, como querem nos convencer os
TJs. O sangue, através do sistema circulatório, leva a todos os órgãos do corpo
humano oxigênio e nutrientes vitais e indispensáveis à vida, mas não pode
substituir os alimentos ingeridos e digeridos pelo nosso processo digestivo
natural.
Sutilezas e Contradições da Sociedade Torre de
Vigia
A STV, de uma forma sutil, passou a permitir o uso
de algumas substâncias contidas no sangue, classificando-as de “maiores” e
“menores” (Despertai!, 22/10/1990):
Plasma – O plasma
constitui 55% do sangue, evidentemente foi classificado nas substâncias
maiores, proibidas pela STV. Mas do que é composto o plasma? Vejamos:
92% água, os outros 8% são Albumina, Globulina, Fibrinogênio e fatores de
coagulação, estes 8% são exatamente o que é permitido pela STV para uso por
seus membros. Veja o absurdo: como um todo, o plasma é proibido, mas os seus
principais componentes são permitidos, desde que sejam introduzidos no corpo
separadamente.
Leucócitos – também
são proibidos, porém a STV autoriza o transplante de órgãos, no qual o paciente
transplantado recebe muito mais leucócitos (glóbulos brancos) do que em uma
transfusão sanguínea. Também no leite materno os leucócitos estão presentes.
Nos primeiros meses de amamentação, cada litro contém cerca de 50 mil
leucócitos por mililitro cúbico. As mães TJs que amamentam estão
desobedecendo a STV?
Albumina – permitido
pela STV, esse componente sanguíneo é usado principalmente em casos de
queimaduras e hemorragias. Uma pessoa com uma queimadura de terceiro grau (30%
a 50%) necessita de 600 miligramas de albumina. São necessários entre 10 a
15 litros de sangue para produzir esta quantidade de albumina. Se uma TJ
sofrer uma queimadura, pode receber albumina.
Imunoglobina – é um
componente usado na produção de vacinas, algumas obrigatórias em viagens para o
exterior e alguns estados nacionais. São necessários até 3 litros de sangue
para obtenção das vacinas, que são permitidas pela STV. Outros
componentes derivados de sangue, utilizados em hemofílicos (hemodiálise),
também são permitidos às TJs pela STV.
Todos esses recursos são obtidos do sangue de
doadores que mantêm os Bancos de Sangue. As TJs não fazem doação de sangue,
amparados pela STV, mas usufruem do sangue armazenado doado por outros. Temos
que a proibição da STV é confusa, contraditória e egoísta.
II – TRANSPLANTES
A partir do final dos anos 1950 a medicina começou
gradualmente a desenvolver a técnica de transplantar órgãos de uma pessoa para
outra. Um dos primeiros pronunciamentos da STV sobre o assunto foi publicado em
A Sentinela de 1º de fevereiro de 1962. Nessa ocasião o Corpo Governante
liberou os transplantes de órgãos, reconheceu que não havia nenhuma lei bíblica
a respeito, e cada TJ podia decidir por si mesma quanto a se valer deste
recurso médico.
“Pergunta: Há alguma coisa na Bíblia contra se doar
os olhos (após a morte) para serem transplantados numa pessoa viva? – Resposta:
A questão de se colocar o corpo ou parte do corpo à disposição dos homens da
ciência ou dos médicos, após a morte, para experiências científicas ou para
transplantação em outros, não é vista com bons olhos por certos grupos
religiosos. Entretanto, não parece haver nenhum princípio ou lei bíblica
envolvida. É, portanto, algo que cada pessoa deve decidir por si mesma.
Se ela estiver satisfeita em sua própria mente e consciência que isto seja
coisa correta a fazer, então poderá fazer tais arranjos, e ninguém a deveria
criticar por assim fazer. Por outro lado, ninguém deveria ser criticado por se
recusar a entrar em tal acordo” (A
Sentinela, 01/02/1962).
Seis anos depois, o Corpo Governante mudou de
opinião e passou a condenar os transplantes de órgãos, considerando esse
procedimento como canibalismo:
“Deus permitiu que os humanos comessem carne animal
e sustentassem suas vidas humanas por tirarem as vidas dos animais,
embora não se lhes permitisse comer sangue. Será que isso incluía comer carne
humana, sustentar a vida duma pessoa por meio do corpo ou de parte do
corpo de outro humano, vivo ou morto? Não! Isso seria canibalismo, costume
repugnante a todas as pessoas civilizadas” (A
Sentinela, 01/06/1968).
“Quando há um órgão doente ou defeituoso, o modo
usual de a saúde ser restaurada é por receber substâncias nutritivas. O corpo
utiliza o alimento ingerido para consertar ou curar o órgão, substituindo
gradualmente as células. Quando os homens de ciência concluem que este processo
normal não mais dará certo e sugerem a remoção do órgão e a substituição do
mesmo de forma direta por um órgão de outro humano, isto é simplesmente um
atalho. Aqueles que se submetem a tais operações vivem às custas da carne de
outro humano. Isso é canibalesco. Não obstante, ao permitir que o homem comesse
carne animal, Jeová Deus não deu permissão para os humanos tentarem perpetuar
suas vidas por receberem canibalescamente em seus corpos a carne humana, quer
mastigada quer na forma de órgãos inteiros ou partes do corpo, retirado de
outros” (idem).
“Sustentar a vida” é uma expressão inventada pelo Corpo Governante. A Bíblia só fala em
“comer”. Valendo-se da repugnância que as pessoas civilizadas têm ao canibalismo,
o Corpo Governante tentou compará-lo aos transplantes, para impor às TJs uma
proibição que a Bíblia não declara. Comparar canibalismo com transplante é um
raciocínio absurdo.
Outra frase interessante usada pelo Corpo
Governante foi “Jeová Deus não deu permissão”. Sim, Deus não deu uma
permissão expressa específica sobre transplantes, mas também não proibiu. A
proibição veio da STV e só durou doze anos. As TJs que precisaram de um
transplante de órgão para recuperar a saúde e sobreviver ficaram impedidas de
fazê-lo. Então, em 1980, depois de muitas vidas terem sido sacrificadas, a
Organização mudou de ideia:
“É bem conhecido que o uso de material humano para
consumo varia desde itens menores, tais como hormônios e córneas até órgãos
maiores, tais como rins e coração. Não há nenhuma ordem bíblica que proíba
especificamente receber outros tecidos humanos” (A Sentinela, 01/09/1980 – grifo nosso).
Antes Deus não permitiu tais transplantes, porque
seria canibalismo. Depois, a STV afirma que não há nenhuma proibição bíblica!
Até onde vai esse abuso? O Corpo Governante teve uma diretriz confusa com
respeito aos transplantes. Primeiro, liberou A Sentinela 01/02/1962. Depois, os
proibiu A Sentinela 01/06/1968, Despertai! 08/12/1968. Finalmente os liberou de
novo, A Sentinela 01/09/1980. Nos dois últimos casos não deu nenhuma
justificativa para o ponto de vista anterior. Falou como se estivesse pela
primeira vez manifestando-se sobre o assunto.
Como eles usam o argumento da “luz progressiva”,
quiseram dar a impressão que passaram de algo pior (a proibição), para algo
melhor (a liberação), isto é, a luz teria brilhado para beneficiar. Todavia, se
procurarmos nos índices do período 1960-1990 matérias publicadas sobre
transplantes, não encontraremos A Sentinela de 01/02/1962, que primeiro liberou
os transplantes. Por que o Corpo Governante prefere que ninguém saiba que de
início permitiram os transplantes, proibindo-os seis anos depois, para no final
permiti-los? Se muitas TJs hoje tomassem conhecimento disso, como ficaria a
explicação da luz progressiva? Acendeu, apagou, acendeu de novo? E como fica o
mito da “orientação divina” sobre o Corpo Governante? Encobrir essas coisas é
desonestidade!
III – VACINAS
Como Surgiram as Vacinas?
“No século XVIII, Edward Jenner descobriu a vacina
antivariólica, a primeira de que se tem registro. Ele fez uma experiência
comprovando que, ao inocular uma secreção de alguém com a doença em outra
pessoa saudável, esta desenvolvia sintomas muito mais brandos e tornava-se
imune à patologia em si, ou seja, ficava protegida. Jenner desenvolveu a vacina
a partir de outra doença, a cowpox (tipo de varíola que acometia as vacas),
pois percebeu que as pessoas que ordenhavam as vacas adquiriam imunidade à
varíola humana. Consequentemente, a palavra vacina, que em latim significa “de
vaca”, por analogia, passou a designar todo o inóculo que tem capacidade de
produzir anticorpos” – http://www.bio.fiocruz.br/index.php/perguntas- frequentes/69-perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-vacinas/213-como-surgiram-as-vacinas.
Durante muitos anos a STV condenou as vacinas:
“A vacina nunca evitou coisa alguma e nunca o fará,
e é prática das mais bárbaras… Estamos nos últimos dias e o Diabo está fazendo,
no ínterim, um esforço estrênuo para causar todo o dano que puder, e é a ele
que devemos atribuir tais males… Use seus direitos de cidadão americano para
abolir para sempre a prática demoníaca da vacina” (The Golden Age – atual Despertai!, 12/10/1921).
“As pessoas ponderadas fariam melhor em ter varíola
do que vacinar-se, pois a vacina espalha as sementes de sífilis, câncer,
eczema, escrófula, até a lepra e várias outras doenças repugnantes. Deste modo,
a prática da vacina é um crime, um abuso e um engodo” (The Golden Age – atual Despertai!, 05/01/1929).
Até que em 04 de fevereiro de 1931 veio a
proibição. O título do artigo era A Santidade do Sangue Humano (razões pelas
quais a vacina não é bíblica):
“Visto que a vacina tornou-se assunto de debate,
não posso refrear-me de escrever sobre este grande mal. A lei da vacina não
pode ser uma lei justa. Todos os pais e mães devem ter o direito de dizer o que
deve ser feito aos corpos de seus próprios filhos; assim, a lei da vacina reduz
pais e mães à mera escravidão, quase tão sofrida quanto a das pessoas de cor,
quando seus filhos eram postos em exibição e vendidos. Em muitos casos de venda
de escravos, o pai e a mãe eram até proibidos de derramar lágrimas. A vacinação
é uma direta violação do pacto eterno que Deus fez com Noé após o dilúvio” (The Golden Age – atual Despertai!, 04/02/1931).
Em seguida a estas últimas palavras vem a
transcrição do texto de Gênesis 9.1-17, que evidentemente não apresenta nenhuma
base bíblica para se condenar as vacinas. A absoluta maioria das TJs
desconhecem totalmente este passado de ignorância e falta de esclarecimento, e
acham difícil acreditar que sua organização defendeu outrora um ponto de vista
tão retrógrado e sem fundamento bíblico. Alguns podem argumentar que naquela
época ainda havia muito preconceito e desinformação entre a população em geral
com relação às vacinas, o que é verdade. Mas não se pode usar a Bíblia para
isso, e muito menos poderia ter ocorrido que a organização que diz ser o “canal
de Deus” para a humanidade, o “escravo fiel e discreto” de Jesus, dirigida por
seu Espírito Santo, dependesse de opiniões humanas para tomar suas decisões.
O Corpo Governante é responsável pelas
consequências sofridas pelas pessoas que seguiram essa orientação como se ela
viesse do próprio Deus. Não fez bem à saúde delas o “alimento” servido por mais
de 30 anos! Muitas pessoas morreram, outras ficaram enfermas para sempre,
outras paralíticas e até deformadas, por falta de vacinação.
A STV arvorava a bandeira de Jeová como defesa de
sua crença, mas depois resolveu mudar de ideia. Duas décadas depois da última
publicação citada, veio a mudança. Na seção “Perguntas dos Leitores”, do número
de A Sentinela de 01/04/1952 (em inglês), o Corpo Governante mudou seu ponto de
vista no assunto das vacinas. Sem fazer referência alguma ao conceito anterior
e mostrando temor de se envolver com a justiça dos homens, reconheceram – muito
tardiamente – que a Bíblia nada diz a respeito.
“Pergunta: A vacina é uma violação da lei de Deus,
que proíbe a introdução de sangue na circulação? – Resposta: A questão da
vacina cabe ao indivíduo que tem de enfrentá-la e decidir por si mesmo. Cada
pessoa tem de assumir as consequências por quaisquer posições ou ações que
tomar com respeito ao caso da vacina obrigatória, fazendo-o de acordo com
sua própria consciência e em consideração à sua boa saúde e aos interesses de promover a obra
de Deus. E nossa Sociedade não dispõe de recursos para envolver-se legalmente
no assunto e nem assumir a responsabilidade pelos rumos que o caso venha a
tomar.
Após uma consideração da questão, não nos parece
que seria uma violação do pacto eterno feito com Noé, conforme estabelecido em
Gênesis 9:4, nem contrário ao mandamento de Deus relacionado com isso em
Levítico 17:10-14” (grifo nosso).
Então, no período de 1921 a 1952, devido à
orientação da STV, as Testemunhas de Jeová recusaram vacinas, convictas de que
obedeciam a vontade de Deus. Dez anos depois, o Corpo Governante, embora
confirmando a liberação, mostrou reservas dizendo que o uso das vacinas era uma
“contaminação do sistema humano”. É um raciocínio estranho, pois se a
vacina é, de fato, uma diminuta contaminação, uma contaminação muito maior, e
até fatal, é a doença da qual ela protege a pessoa.
“Pergunta: Uma vez que a Bíblia proíbe comer
sangue, como deve o cristão encarar o uso dos soros e das vacinas? A Sociedade tem mudado seu ponto de vista neste assunto? – Resposta:
Na Bíblia, é muito claro que o sangue só podia ser usado apropriadamente no
altar; de outra forma, deveria ser derramado no chão (Lev. 17:11-13). A prática
inteira da medicina moderna, que envolvia o sangue, é condenável do ponto de
vista cristão. Portanto, é errado alguém tomar uma transfusão de sangue ou
tirar, em lugar dela, uma fração de sangue para sustentar a vida.
Quanto ao uso de vacinas e outras substâncias que
possam de algum modo envolver o uso de sangue em sua preparação, não se deve
concluir que a Sociedade Torre de Vigia as apoie e diga que o uso delas seja
certo e apropriado. Entretanto, ser vacinado é virtualmente uma prática
inevitável em muitas partes da sociedade moderna, e os cristãos podem ter um
consolo sob tais circunstâncias, pelo fato de que o seu uso não é na realidade
um processo de alimentação ou nutrição, que foi especificamente proibido quando
Deus disse que o homem não devia comer sangue, mas é uma contaminação do
sistema humano. Assim sendo, conforme declarado em A Sentinela de 1º de
fevereiro de 1959, pág. 96, “seria, portanto, uma questão de decisão individual
se a pessoa aceita tal tipo de medicamento ou não”. Este é ainda o ponto de
vista da Sociedade sobre o assunto – Gal. 6:5.
Entretanto, o cristão maduro não tentará encontrar
nisso uma justificativa para tantos outros usos medicinais de substâncias de
sangue quanto possível. Ao contrário, reconhecendo quão condenável é a prática
inteira, permanecerá tão longe dela quanto puder, pedindo outro tratamento
quando houver” (A Sentinela, 1º de abril de 1962).
Não podemos deixar de observar que a STV responde a
pergunta, que era “se teria mudado o entendimento da organização”, sem
mencionar que condenou o uso de vacinas durante 30 anos. O motivo seria
esconder das TJs sua culpa pelas mortes e deformações resultantes de sua
proibição naquele período.
CONCLUSÃO
O Corpo Governante brinca com vidas humanas. O
Corpo Governante viola o mais rudimentar direito do homem. Diz a Declaração
Universal dos Direitos do Homem no Artigo III: “Todo homem tem direito á
vida”. Deus diz em sua Palavra: “Buscai-me e vivei” (Am. 5.4). Jesus
disse: “Ninguém tem maior amor do que este: de dar alguém a sua vida pelos
seus amigos” (Jo. 15.13). Diante disso, fica revelado o caráter maléfico da
religião do Corpo Governante e de sua Organização. Consideremos os alertas do
apóstolo Paulo:
“Porque, persuado eu agora a homens ou a Deus? ou
procuro agradar a homens? Se estivesse ainda agradando aos homens, não seria
servo de Cristo” (Gl. 1.10).
“Estai, pois, firmes na liberdade com que Cristo
nos libertou, e não torneis a colocar-vos debaixo do jugo da servidão” (Gl. 5.1).
————-
Bibliografia:
A Verdade
Sobre as Testemunhas de Jeová, Cid Farias Miranda e William do Vale Gadelha
(ex-anciãos TJs), Editora Gráfica LCR, 1ª edição, 2004.
Como
Responder às Testemunhas de Jeová, Pr. Esequias Soares, Vol. I, Editora Candeia, 3ª
edição, 1995.
Porque
Abandonei as Testemunhas de Jeová, Aldo Menezes, Editora Vida, 2001.
Fonte: CACP
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